Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0803253-60.2025.8.19.0008/RJAUTOR: TANIA MARIA RIBEIRO DE NOVAES ADVOGADO(A): LUCAS VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ235527) ADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a Ré na obrigação de promover refaturar as faturas de consumo com vencimento a partir de novembro de 2024, até a data da prolação desta sentença, de acordo a média de consumo de 130kwh, no prazo de até 30 dias, sob pena da perda direito de cobrança, devendo a parte Ré se abster de efetuar a suspensão do fornecimento de energia com base no inadimplemento dos valores cobrados a maior e parcelamento efetuado referente às faturas impugnadas, devendo haver a compensação com eventuais valores já adimplidos e emissão de novas faturas para pagamento. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por dano moral.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.