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0803253-60.2025.8.19.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0803253-60.2025.8.19.0008/RJAUTOR: TANIA MARIA RIBEIRO DE NOVAES ADVOGADO(A): LUCAS VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ235527) ADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a Ré na obrigação de promover refaturar as faturas de consumo com vencimento a partir de novembro de 2024, até a data da prolação desta sentença, de acordo a média de consumo de 130kwh, no prazo de até 30 dias, sob pena da perda direito de cobrança, devendo a parte Ré se abster de efetuar a suspensão do fornecimento de energia com base no inadimplemento dos valores cobrados a maior e parcelamento efetuado referente às faturas impugnadas, devendo haver a compensação com eventuais valores já adimplidos e emissão de novas faturas para pagamento. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por dano moral.

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