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0803253-40.2026.8.20.5103

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Comarca de Currais Novos

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0803253-40.2026.8.20.5103 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: L. L. D. M. C., M. V. D. S. S. SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio consensual proposta por L. L. D. M. C. e M. V. D. S. S., já qualificados, em que as partes celebraram acordo nos seguintes termos: Dada vista dos autos ao Ministério Público, manifestou-se este pela homologação do acordo quanto à guarda, direito de convivência e alimentos. É o relatório. Os promoventes, através de advogado, requereram a homologação do acordo, ID nº 195259305. Determina o art. 487, III, b, do CPC/15 que haverá resolução do mérito do processo quando o juiz homologar a transação celebrada entre as partes. Sendo justo e convencionado o acordo de ID nº 195259305, resta a este juízo apenas homologá-lo. Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para decretar o divórcio entre o casal requerente, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, passando a constituir título executivo judicial e, em consequência, resolvo o mérito do processo, a teor do art. 487, III, b, do CPC/15. Sem condenação em custas processuais, em razão da condição de beneficiários da justiça gratuita de ambas as partes. Expeça-se mandado de averbação do divórcio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição. CURRAIS NOVOS/RN, data do sistema. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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