PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803250-82.2021.8.18.0167 CLASSE
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: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Administração] EXEQUENTE: RESIDENCIAL SETE CIDADES EXECUTADO: GLEYDSON DA SILVA NONATO DECISÃO Compulsando os autos nº 0802369-51.2020.8.18.0164, verifico a existência de identidade entre as partes, a causa de pedir e os pedidos formulados em ambos os feitos. Ocorre que aquele processo foi extinto em razão da incompetência territorial, circunstância que não foi observada pela parte executada quando da realização do depósito judicial. Diante desse contexto, e a fim de assegurar a efetiva solução da controvérsia, determino que seja oficiado o 6º Juizado Especial Cível desta Capital para que proceda ao desarquivamento dos autos e verifique a possibilidade de sua redistribuição, por prevenção, a este 2º Juizado Especial Cível, caso presentes os pressupostos legais para tanto. Após, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis, inclusive quanto à possibilidade de extinção de ambos os feitos, de modo a evitar a duplicidade de demandas e assegurar a solução integral da controvérsia. Cumpra-se. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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