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TJPB · 5ª Vara Mista de Guarabira · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803249-68.2023.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD logrou êxito em bloquear apenas a quantia de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais). Em confronto com o saldo devedor exequendo, atualizado em R$ 667.580,79 (seiscentos e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), a quantia constrita representa irrisórios 0,0082% (oito milésimos por cento) do total devido. A manutenção de penhora em montante manifestamente ínfimo afronta os princípios da efetividade, da razoabilidade e da praticidade dos atos processuais, gerando custos operacionais desproporcionais para a serventia judicial (atos de transferência, intimações e expedição de alvará) sem qualquer proveito real à satisfação do crédito. Aplica-se, por analogia, a regra do art. 836 do Código de Processo Civil, razão pela qual determino o desbloqueio imediato da referida quantia. Diante do resultado inexpressivo da constrição bancária, que denota a ausência momentânea de liquidez imediata nas contas dos devedores, indefiro, por ora, a reiteração automática de ordens de bloqueio (modalidade "teimosinha"), tendo em vista que a medida não se revela útil neste momento processual. Por outro lado, a fim de assegurar a busca por outros bens passíveis de constrição, defiro os pedidos de diligências via RENAJUD e INFOJUD: a) Proceda-se à consulta no sistema RENAJUD e, em caso de localização de veículos livres e desembaraçados em nome dos executados, insira-se de imediato a restrição de transferência (bloqueio administrativo); b) Proceda-se à requisição das 3 (três) últimas declarações de bens e rendimentos dos executados via sistema INFOJUD, certificando-se a juntada em segredo de justiça nos autos. Realizadas as providências acima, intime-se a parte exequente para ter ciência dos resultados e se manifestar, requerendo o que entender de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito
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