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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao processo, sob pena de suspensão da execução (art. 921, CPC). Às providências. Cumpra-se.
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