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0803247-34.2024.8.15.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de Soledade · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade DECISÃO Vistos etc. DETERMINO a expedição imediata dos competentes alvarás judiciais/transferências eletrônicas, observados os valores depositados na conta judicial nº 3100119880621 e eventuais rendimentos legais: a) Alvará judicial em favor da promovente, Luzia Sales de Alcantara Oliveira (CPF nº 547.539.104-15), no valor de R$ 3.135,26 (três mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), acrescido dos rendimentos proporcionais da conta judicial, a ser transferido para a conta bancária da autora informada nos autos (Banco Bradesco, Agência 0493-6, Conta 0462246-1); b) Alvará judicial em favor do patrono, Matheus Elpídio Sales da Silva (CPF nº 104.749.924-03, OAB/PB nº 28.400), no montante de R$ 2.463,42 (dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos), acrescido dos rendimentos proporcionais, correspondente aos honorários sucumbenciais somados ao destaque dos honorários contratuais, a ser transferido para a conta bancária informada nos autos (Banco do Brasil, Agência 1619-5, Conta Corrente 30.546-4). Cumpridas as determinações e confirmadas as transferências, certifique-se a quitação integral do acordo e arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. Soledade - PB, data do protocolo eletrônico. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito

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