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Processo 0803246-66.2026.8.14.0107

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TJPA
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2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: 1domeliseu@tjpa.jus.br - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº 0803246-66.2026.8.14.0107 REQUERENTE: CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE DOM ELISEU SENTENÇA Vistos, Trata-se de encaminhamento a este Juízo de documentos comprobatórios do recolhimento das obrigações acessórias referentes à competência do mês de agosto de 2026, encaminhados por meio do Ofício nº 082/2026-CRI, subscrito pelo titular da Serventia, Sr. Joselias Deprá, consistentes na Taxa de Fiscalização Judiciária destinada ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Pará (FRJ/TJPA) e na Taxa de Custeio devida ao Fundo de Apoio do Registro Civil do Estado do Pará (FRC), ambas incidentes sobre os valores auferidos a título de emolumentos cartorários no período de referência. A apresentação tempestiva dos referidos comprovantes atende ao dever legal de prestação de contas imposto aos delegatários dos serviços notariais e de registro, conforme previsto no Provimento nº 007/2009-CJCI, de 01/06/2009, do TJPA, cabendo a este Juízo, no exercício da fiscalização administrativa correicional sobre a serventia extrajudicial de sua circunscrição, tão somente verificar a regularidade formal do recolhimento comunicado, sem adentrar ao mérito da correção contábil dos valores, que compete à própria Corregedoria-Geral da Justiça e à Divisão de Arrecadação Extrajudicial da Secretaria de Planejamento (SEPLAN). Diante da regularidade documental e da inexistência de qualquer inconsistência aparente no recolhimento dos valores pertinentes ao mês de agosto de 2026, DETERMINO o arquivamento deste expediente, sem prejuízo da obrigação contínua do Cartório do Único Ofício de Dom Eliseu/PA, por meio de seu titular, Sr. Joselias Deprá, de apresentar regularmente, a cada mês, a comprovação do pagamento das referidas taxas junto à Divisão de Arrecadação Extrajudicial da Secretaria de Planejamento (SEPLAN) e de encaminhar a este Juízo a respectiva documentação, para os fins de controle correicional. Isento de custas em virtude de comunicação por dever de ofício. Publique-se e cientifique-se a Serventia Extrajudicial. Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas devidas. Serve a presente como mandado ou ofício. Dom Eliseu/PA, na data da assinatura eletrônica. Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA

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