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TJRN · 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803246-63.2026.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MANOEL REBOUCAS DA COSTA JUNIOR Demandado: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCE e outros DECISÃO Analisando os autos, observo que a parte ré requereu a realização de prova pericial sem, contudo, indicar a especialidade. Assim, INTIME-SE a parte ré para, em 15 (quinze) dias, indicar a especialidade da perícia pretendida. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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