Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo:0803242-14.2025.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAUL AFONSO GOULART FILHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Recebo os embargos de declaração opostos pelo réu no id. 247801346, por serem regulares e tempestivos. No mérito, contudo, rejeito-os, mantendo a sentença tal como lançada. Na sentença embargada, restou expressamente consignado que as custas seriam suportadas na forma da lei. Considerando que o acordo foi firmado entre as partes em momento anterior à prolação da sentença, incide, na hipótese, o disposto no artigo 90, (sec) 3º, do Código de Processo Civil, devendo a questão relativa às custas observar o que já constou do decisum, na forma legal. Desse modo, não se verifica a omissão apontada pela parte embargante. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. RIO BONITO, 25 de março de 2026. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular