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TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande · Notificação
Publicação automática referente à migração
TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, PRÉDIO NOVO - 2º ANDAR, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0803238-48.2026.8.19.0205 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação inicialmente ajuizada como revisional de alimentos, na qual o Autor postulou a redução da verba alimentar em razão de alteração de sua capacidade financeira. Após o indeferimento da tutela de urgência e a determinação de citação, a diligência citatória restou negativa. Antes da formação da relação processual, o Autor apresentou aditamento à inicial, alegando fatos supervenientes e requerendo a EXONERAÇÃO da obrigação alimentar, indicando novo endereço da requerida, situado em Paciência, nesta Comarca. Considerando que a requerida reside em Paciência, área de competência do Fórum Regional de Santa Cruz, DECLINO da competência deste Juízo em favor de uma das Varas de Família da Regional de Santa Cruz. Remetam-se os autos, com as cautelas de praxe, ao Juízo competente. RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2026. MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Titular
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