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0803235-54.2026.8.19.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0803235-54.2026.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSILAINE SOARES ABREU RÉU: ELIANE SOARES SENNA 1. Analisados os documentos que acompanham a Inicial. 2. Considerando que a autora reside na cidade do Rio de Janeiro/RJ, a competência deste Juizado é fixada pelo domicílio da ré, cujo endereço indicado na inicial pertence ao município de Itaguaí. 3. A autora alega que que exerce atividade como técnica de enfermagem em unidade de saúde do Município, e que, em 01.09.2026, teve a sua imagem gravada e publicada pela ré em rede social, sem a sua autorização, dentro de seu local de trabalho.Requertutela antecipada para que a ré retire a publicação e/ou remova a fotografia em que aparece a imagem identificável da Autora, bem como exclua eventuais republicações por ela realizadas referentes ao mesmo episódio que contenham a referida imagem. 4. Em análise de cognição sumária, verifico que a documentação que acompanha a Inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações, conforme exige o art. 300 do CPC. A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo queINDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 5. Aguarde-se a ACIJ presencial já designada. Intimem-se. ITAGUAÍ, 8 de setembro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular

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