2026-09-16 · TJMS
Agravo em Recurso Especial nº 0803235-14.2024.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Bataguassu Proc. Município: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS) Agravada: Helena Ramos dos Santos Advogado: Osvaldo Kazuo Kubota (OAB: 28118/MS) Trata-se de Agravo Em Recurso Especial movido por Município de Bataguassu em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ela interposto. (f. 44-48 do sequencial n. 50001) Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial no seguintes termos: Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a dar provimento a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. (f. 58-60) Por essa razão, a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida. Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 46-67) e desta decisão para os embargos de declaração (sequencial 50000), que deverá retornar a Câmara de origem para o cumprimento da decisão da Corte Superior. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.