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0803234-75.2019.8.10.0053

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Porto Franco

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO Fórum Armindo Reis - Travessa Boa Vista, s/nº, Centro, Porto Franco-MA - CEP: 65.970-000 - Telefone n° (99) 2055-1105 (Whatsapp) / (99) 2055-1107 - E-mail vara1_pfran@tjma.jus.br. Processo n°: 0803234-75.2019.8.10.0053 MONITÓRIA (40) Polo ativo: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: JHAYANNE RODRIGUES BARROS DE AGUILAR - PA015136 Polo passivo: R. O. R. FLORESTAMENTO LTDA - ME DECISÃO Compulsando os presentes autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de citação da parte requerida, conforme certidão do Oficial de Justiça de Id. 162147200, na qual consta que a empresa requerida encerrou suas atividades há bastante tempo no endereço indicado. Verifico, ainda, que a parte autora, por meio da petição de Id. 164111804, requereu a inclusão do sócio administrador OVIDIO BOTELIO CARDOSO no polo passivo da presente demanda, sob o fundamento de encerramento das atividades da pessoa jurídica requerida. Desta forma, considerando os elementos constantes nos autos e visando assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, DETERMINO que a Secretaria Judicial inclua OVIDIO BOTELIO CARDOSO, CPF nº 282.915.309-04, no polo passivo da presente ação, nos moldes da petição de Id. 164111804. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas referentes às consultas/pesquisas nos sistemas conveniados deste Tribunal, conforme solicitado (Id.164111804), a fim de possibilitar a localização de endereço atualizado da parte requerida, sob pena de indeferimento da diligência requerida. Comprovado o recolhimento, proceda-se às pesquisas pertinentes e, sendo localizado endereço válido, expeça-se mandado de citação da parte requerida OVIDIO BOTELIO CARDOSO, para, querendo, efetuar o pagamento da obrigação ou apresentar embargos monitórios, no prazo legal, nos termos dos arts. 700 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial. Não sendo localizado endereço válido, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cite-se. SERVE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS. Porto Franco-MA, datado e assinado eletronicamente. George Kleber Araújo Koehne Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Porto Franco 9

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