Processo no TJRJ

Processo 0803234-03.2026.8.19.0046

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP

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: 28800-000 DECISÃO Processo:0803234-03.2026.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANE DE OLIVEIRA BARBOSA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano. Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão,DEFIRO O PEDIDOpara determinarà reclamada que providencie, no prazo de 24 horas, orestabelecimento do fornecimento de águaà residência da parte autora (contrato801064), sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Intimem-se por OJA, com urgência na forma do disposto no Art.166, I do Código de normas da CGJ. 2) Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, DETERMINO: a)CITE-SE E INTIME-SE a ré(via OJA, se necessário)para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida,justificando-a. Prazo: 15 dias. b)Cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida,justificando-a. Prazo: 10 dias. 3) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, (sec) 1º do CPC. Prazo: 10 dias. 4) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 5) Cumprido o item 2, e não havendo as hipóteses dos itens 3 e 4, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença. RIO BONITO, 28 de outubro de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto

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0803234-03.2026.8.19.0046 · TJRJ
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