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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0803228-62.2026.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE PEREIRA DA CONCEICAO RÉU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A 1. Verifico que a autora alega residir na Cidade de Itaguaí-RJ mas instruiu a Inicial, a título de comprovante de residência, com uma ficha de compensação, documento que, por si só, não é considerado válido pelo juízo para comprovar residência na Comarca. 2. Intime-se a autora para juntar aos autos conta de luz, gás, água, telefonia móvel ou fixa, ou ainda mensalidade de plano de saúde em seu nome, no prazo de 5 dias, a fim de comprovar seu domicílio. 3.No mesmo prazo,junte-se o boleto original extraído diretamente dos órgãos de proteção ao crédito(boleto amarelo ou certidão original extraída do SPC e/ou SERASA que podem ser retirados facilmente em algumas lotéricas, CDL e "poupa-tempo" por exemplo), no qual se possa visualizar a data da efetiva inscrição desabonadora, sob pena de indeferimento da tutela antecipada pretendida, preclusão e perda da prova. 4. Somente após, direi sobre a tutela. ITAGUAÍ, 8 de setembro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
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