Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0803227-28.2020.8.10.0060 EXEQUENTE: FRANCISCO DA SILVA SOUSA, FRANCISCO IGOR TITO SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE
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: DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA - PI10563, MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS - PI7510-A EXECUTADO: SOL NASCENTE MOTOS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE - CE11160-A, MARCELA DE ALMEIDA PINHEIRO PAIVA CARVALHO - CE18615, MARIA ALICE DE SOUSA GADELHA - CE29089 DESPACHO Intime-se a parte executada, ora impugnante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher custas processuais referentes à impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de não conhecimento, devendo observar como parâmetro o valor que pretende controverter. Após, voltem conclusos para análise do pedido de efeito suspensivo. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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