Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJMS
"Ante o exposto, demonstrada a perda superveniente do objeto da lide JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar ao pagamento de honorários, tendo em vista que a parte requerida sequer foi citada. Custas pela parte autora. Intime-se o Banco autor para efetuar o recolhimento das custas iniciais pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Transitada esta em julgado, nos termos do artigo 16 da Lei Estadual n. 3.779/2009, não realizado o pagamento das custas processuais, encaminhe-se certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição na dívida ativa, observando-se o valor mínimo em UFERMS. Oportunamente, arquive-se.".
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