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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Barras · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803226-11.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: OLAVO GOMES DOS SANTOSREU: BANCO C6 S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré, em contestação, alegou a existência de contrato de empréstimo, juntando o respectivo instrumento. Contudo, os documentos de ids. 88848034 e 88848035 não se mostram aptos a comprovar a efetiva disponibilização dos valores à parte autora, elemento essencial à configuração da relação jurídica. Nos termos do art. 373, II, do CPC, compete à parte ré demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, mediante a comprovação da efetiva disponibilização dos valores contratados. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 373, II, e 139, VI, do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante de transferência, extrato bancário ou outro documento idôneo que demonstre a efetiva disponibilização dos valores à parte autora, sob pena de julgamento com base no estado atual do processo. Cumpra-se. Expedientes necessários. Barras-PI, 2 de setembro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
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