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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoCitação publicada em 16/09/2026
Vistos. 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (art. 829, caput e §1º do CPC). 2.
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