2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803222-96.2023.4.05.8103 AUTOR: ADRIANO MORAIS MUNIZ ADVOGADO do(a) AUTOR: GUY NEVES OSTERNO - CE26955 ADVOGADO do(a) AUTOR: FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO - CE29425 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENE OSTERNO RIOS - CE29175 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação à execução, nos termos do art. 535, do CPC. Não impugnada a execução, expeça-se RPV ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. Após, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o aludido requisitório, nos termos art.12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Caso não haja impugnação aos valores, remeta-se o ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para as providências devidas. Expedientes necessários. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal