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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0803221-92.2024.8.19.0007/RJAUTOR: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S A ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) RÉU: JOSE WILSON COELHO CORREA ADVOGADO(A): JULIANO VALENTE MACHADO (OAB RJ167119) SENTENÇA CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 4.867,30 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta centavos) a título de reparação por danos materiais em favor da autora. Os danos materiais (restituição) devem ser corrigidos pelo IPCA desde o desembolso/efeito danoso até 29/08/2024, e os juros moratórios também seguirão a taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, aplica-se somente a Taxa SELIC, conforme a Lei nº 14.905/2024. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
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