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0803221-70.2026.8.19.0024

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0803221-70.2026.8.19.0024 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THAELLE MARIA MELO SOARES EXECUTADO: MARCELLY VICTORIA DA SILVA FERNANDES Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual a autora, advogada em causa própria, com OAB-CE 32185, pretende executar honorários advocatícios por serviços jurídicos prestados à ré. Para comprovar o endereço da parte ré, a autora anexou uma declaração de residência, sem data e sem assinatura (ID 305558987). Requer a citação da executada por meio do whatsapp, o que ora indefiro, ante a necessidade de comprovação inequívoca da residência da executada nesta Comarca, a fim de viabilizar o processo de execução extrajudicial. Da análise da documentação que instrui a inicial, verifico a ausência de prova do domicílio da ré, bem como de certeza e liquidez do título extrajudicial, pois a autora não anexou a movimentação processual da ação na qual alega ter atuado em favor da ré e pela qual pretende ser ressarcida. Venha a movimentação processual. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. ITAGUAÍ, 4 de setembro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular

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