PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: jecc.phb1@tjpi.jus.br - Fone: (telefone omitido) PROCESSO Nº: 0803221-62.2024.8.18.0123 CLASSE
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: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR(A): MARIA ALDALER COSTA SILVA RÉU(S): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que nesta data, procedi à intimação da parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer outras medidas executórias, sob pena de arquivamento, a teor do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. O referido é verdade. Dou fé. Parnaíba, 27 de julho de 2026. HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Anexo I UESPI
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