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0803220-85.2026.8.19.0024

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0803220-85.2026.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A 1. Analisados os documentos que acompanham a Inicial. Passo à análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2. O autor alega que é usuário dos serviços de energia elétrica fornecidos pela ré e que realiza o pagamento de suas faturas por meio de aplicativo disponibilizado pela própria concessionária. Ocorre que ao consultar o aplicativo, se deparou com duas cobranças em aberto, referentes ao meses de março de 2024 e junho de 2026, as quais alega terem sido devidamente pagas.Requertutela antecipada para que a ré se abstenha de efetuar o corte do serviço em razão das cobranças em aberto; proceda à suspensão da exigibilidade dos débitos e não efetue negativação do nome do autor em razão destes débitos. 3. Em análise de cognição sumária, verifico que a documentação que acompanha a Inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações, conforme exige o art. 300 do CPC. A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo queINDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 4. Aguarde-se a ACIJ presencial já designada. Intimem-se. ITAGUAÍ, 4 de setembro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular

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