Publicações do processo

0803216-73.2026.8.15.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 3ª Vara Mista de Guarabira · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR. AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200.000 - Tel.:(83) 3271-3342 Processo PJE nº: 0803216-73.2026.8.15.0181 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Revisão] Promovente: W. A. G. Promovido(a): E. S. P. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A) De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito desta 3ª Vara Mista desta Comarca de Guarabira-PB, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, INTIMO via DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional o(a) ilustre advogado(a) da parte promovente acima declinado(a), o(a) Dr(a). Advogado: DORIVALDO FERREIRA GOMES OAB: PB11124 Endereço: desconhecido , para tomar conhecimento de todos os termos da SENTENÇA JUDICIAL inserida no ID 166697349. Guarabira (PB), 9 de setembro de 2026. EVERALDA BARBOSA GAMA Técnico Judiciário

  2. Intimação

    TJPB · 3ª Vara Mista de Guarabira · Sentença

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Guarabira Processo nº. 0803216-73.2026.8.15.0181 SENTENÇA AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. DESISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA CONTESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (Inteligência do art. 485, VIII do Código de Processo Civil). Vistos, etc. W. A. G., devidamente qualificado(a) nos autos, por intermédio de seu procurador, ajuizou a presente AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS em face de ANA GABRIELLY SILVA GOMES e ANTHONY MESSIAS SILVA GOMES, igualmente qualificado(a), suscitando as razões de fato e de direito narradas da petição inicial. Juntou com a inicial documentos. Determinada a emenda à inicial a fim de instruir os autos com cópia das certidões de nascimento do menores (ID nº. 159679826), tendo o autor peticionado no ID nº. 159833047, juntando os documentos no ID nº. 159834099. O pedido de tutela antecipada para revisão dos alimentos foi indeferido pelas razões consignadas no ID nº. 161207475. Citação da parte promovida no ID nº. 161535408. No ID nº 163794579 a parte autora requereu desistência. Designada audiência de conciliação, sua realização restou frustrada ante a ausência das partes, conforme ata da solenidade inserida no ID nº. 163836324. Parecer Ministerial pugnando pela extinção do feito no ID nº. 165321130. É o relatório. Decido. O processo civil brasileiro consagra o princípio da disponibilidade da ação civil, cuja desistência só encontra limites na hipótese do art. 485 §4º, do CPC. No caso dos autos, como não houve contestação, impõe-se a homologação da desistência da ação, independentemente da vontade da parte demandada. Isto posto, homologo a desistência, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas em face da gratuidade judiciária deferida. P. I. Registro automatizado no PJe. Em face da ausência de interesse recursal, após as necessárias intimações, certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Guarabira (PB), 28 de agosto de 2026. HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO Juiz(a) de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.