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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · 1ª Vara Cível de Timon · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0803212-49.2026.8.10.0060 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AUTOR: BANCO C6 S.A. Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A Requerido(a): REU: PEDRO DOS SANTOS BRITO Advogado: Advogado do(a) REU: ANA VITORIA VITORINO DE PAULA ARAUJO - PI24023 DECISÃO A sentença, transitada em julgado, determinou que o banco deverá informar se ocorreu a venda, alienação extrajudicial do bem objeto da presente lide, anexar aos autos documentos comprobatórios do leilão realizado, bem como documentos comprovando o valor pelo qual o veículo foi arrematado. Assim, determino a intimação do banco para, em 5 dias, para anexar aos autos documentos, nos termos da sentença. Com ou sem a manifestação do banco, intime-se a parte ré para ciência e manifestação, em 5 dias, cabendo a esta requerer o que entender de direito. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0803212-49.2026.8.10.0060 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AUTOR: BANCO C6 S.A. Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A Requerido(a): REU: PEDRO DOS SANTOS BRITO Advogado: Advogado do(a) REU: ANA VITORIA VITORINO DE PAULA ARAUJO - PI24023 DECISÃO A sentença, transitada em julgado, determinou que o banco deverá informar se ocorreu a venda, alienação extrajudicial do bem objeto da presente lide, anexar aos autos documentos comprobatórios do leilão realizado, bem como documentos comprovando o valor pelo qual o veículo foi arrematado. Assim, determino a intimação do banco para, em 5 dias, para anexar aos autos documentos, nos termos da sentença. Com ou sem a manifestação do banco, intime-se a parte ré para ciência e manifestação, em 5 dias, cabendo a esta requerer o que entender de direito. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon