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0803212-49.2026.8.10.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Timon · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0803212-49.2026.8.10.0060 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AUTOR: BANCO C6 S.A. Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A Requerido(a): REU: PEDRO DOS SANTOS BRITO Advogado: Advogado do(a) REU: ANA VITORIA VITORINO DE PAULA ARAUJO - PI24023 DECISÃO A sentença, transitada em julgado, determinou que o banco deverá informar se ocorreu a venda, alienação extrajudicial do bem objeto da presente lide, anexar aos autos documentos comprobatórios do leilão realizado, bem como documentos comprovando o valor pelo qual o veículo foi arrematado. Assim, determino a intimação do banco para, em 5 dias, para anexar aos autos documentos, nos termos da sentença. Com ou sem a manifestação do banco, intime-se a parte ré para ciência e manifestação, em 5 dias, cabendo a esta requerer o que entender de direito. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon

  2. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Timon · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0803212-49.2026.8.10.0060 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AUTOR: BANCO C6 S.A. Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A Requerido(a): REU: PEDRO DOS SANTOS BRITO Advogado: Advogado do(a) REU: ANA VITORIA VITORINO DE PAULA ARAUJO - PI24023 DECISÃO A sentença, transitada em julgado, determinou que o banco deverá informar se ocorreu a venda, alienação extrajudicial do bem objeto da presente lide, anexar aos autos documentos comprobatórios do leilão realizado, bem como documentos comprovando o valor pelo qual o veículo foi arrematado. Assim, determino a intimação do banco para, em 5 dias, para anexar aos autos documentos, nos termos da sentença. Com ou sem a manifestação do banco, intime-se a parte ré para ciência e manifestação, em 5 dias, cabendo a esta requerer o que entender de direito. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon

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