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TJPB · Vara Única de Soledade · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803209-22.2024.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc. Uma vez prolatada a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, a parte promovente interpôs Recurso de Apelação, pugnando pela reforma integral do julgado. Ante o exposto: a) INITIME-SE a parte apelada (Banco Bradesco S/A), por meio de seus patronos habilitados, para que, querendo, apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil; b) Caso a parte recorrida suscite preliminares em contrarrazões ou interponha recurso adesivo, intime-se a parte apelante para manifestação ou resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.009, § 2º, e art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil; c) Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de manifestação, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Soledade – PB, data do protocolo eletrônico. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito
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