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0803208-45.2026.8.10.0049

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara Cível de Paço do Lumiar

    COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: (98) 2055-4165 – e-mail: vara2_plum@tjma.jus.br. Processo nº.: 0803208-45.2026.8.10.0049 Parte Autora: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047 Parte Demandada: MARIA DAS DORES LIMA DESPACHO 1. Recebo a petição inicial, na forma da lei. 2. Defiro a expedição do mandado de pagamento da dívida, no valor de R$ 6.027,41 (seis mil, vinte e sete reais e quarenta e um centavos), conforme indicado na petição inicial, concedendo aos requeridos o prazo de 15 (quinze) dias para o seu cumprimento, acrescidos de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor dado à causa, anotando-se que, caso haja o adimplemento, ficarão eles isentos do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1º). 3. Conste no referido mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte ré oferecer embargos à ação monitória (art. 702) e que se constituirá de pleno direito o título executivo judicial se não realizado o pagamento e não apresentados tais embargos (art. 701, § 2º). 4. Por outro lado, a parte ré poderá, ainda, requerer o pagamento parcelado da dívida, em até 6 (seis) vezes, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado na inicial, com acréscimo de custas e de honorários advocatícios (art. 701, § 5º). 5. Apresentados os embargos, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (dias), manifestar-se sobre os mesmos. 6. Para fins de comunicação processual e somente para o que for necessário à espécie, serve o presente de MANDADO. Paço do Lumiar, 01º de setembro de 2026. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Titular da 2ª Vara Cível -

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