PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto sou-jems01@tjpb.jus.br; (83) 99142-3848 Processo: 0803203-57.2024.8.15.0371 Assunto [Concessão / Permissão / Autorização] Parte autora EDCARLOS DE SA ANDRADE Parte ré MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS
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DESPACHO INTIME-SE o exequente para, em um prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer. Caso negativo, deverá anexar o seu contracheque para comprovar a alegação. Por outro lado, comprovado o cumprimento, a parte exequente deverá promover o cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar, em igual prazo. Em caso de inércia, independente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE, com baixa na distribuição, sem prejuízo do seu desarquivamento à solicitação do exequente, até a efetivação da prescrição da pretensão executória. Cumpra-se com os expedientes necessários. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. HIGYNA JOSITA SIMOES DE ALMEIDA Juíza de Direito
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