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TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " 3. Ante o exposto, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada para reconhecer o excesso de execução e, via, de consequência, homologar o valor da execução em R$ 1.748,35 (mil, setecentos e quarenta e oito re- ais e trinta e cinco centavos), atualizado até 26/05/2026, o qual deverá ser acrescido da taxa SELIC até a data do efetivo pagamento. Considerando o transcurso do prazo para pagamento voluntário sem a quitação do débito, é cabível a incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, em consonância com o Enunciado nº 97 do FONAJE. Preclusa a presente decisão, intime-se a exequente para, se querendo, no prazo de 15 (quinze) dias dê prosseguimento ao feito. Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o intuito de rediscutir matéria já apreciada ou reexami- nar provas, poderá ser considerada protelatória, ensejando a aplicação da multa pre- vista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Sem custas, nem honorários, pela natureza do rito dos Juizados Espe- ciais. Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/1995, submeto o presente projeto de sentença à homologação pelo MM. Juiz de Direito. Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. " ******** " Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. "
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