Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0803194-48.2026.8.19.0037 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEDIER FREIRE PEREIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95. Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Titular