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TJMS · 3ª Vara Cível
HOMOLOGO por sentença o acordo de pp. 157/159, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas já recolhidas (p. 135). Honorários conforme pactuado. Restrição RENAJUD já excluída(p.153). Considerando a renúncia ao direito de recorrer da presente sentença de homologação (p. 159), transite-se imediatamente a presente sentença. Certifique. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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