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0803191-48.2025.8.15.0261

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Tribunal
TJPB
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista de Piancó · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE PIANCÓ Rua Manoel Rufino Pereira, 202-300, Piancó - PB, CEP 58765-000 Telefone: (83) 3452-2132 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV PROCESSO: 0803191-48.2025.8.15.0261 PARTE BENEFICIÁRIA: MARIA DE FATIMA CARDOZO ZUZA MEDEIROS ADVOGADO DA PARTE CREDORA: Advogado: ANA RAQUEL FURTADO DE LIMA E SILVA OAB: PB31209 PARTE DEVEDORA: REU: MUNICIPIO DE CATINGUEIRA VALOR: R$ 4.969,26 DATA DA ATUALIZAÇÃO: /02/2026 DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO: 01/08/2025 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 17/12/2025 O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, no exercício do seu cargo e na forma determinada no artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil e na Resolução 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA AO DEVEDOR o pagamento da importância acima determinada, decorrente de crédito em execução judicial nos autos e nos termos epigrafados. O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome da parte beneficiária para este fim. Fica assinalado o prazo de 2 (dois) meses para pagamento da dívida, a contar da data em que este mandado, devidamente cumprido, for juntado aos autos, devendo a parte devedora comprovar nos autos a quitação, sob pena de sequestro, nos termos do artigo 6º da Resolução 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Piancó, Estado das Paraíba, aos 29 de julho de 2026. Eu, FRANCISCO EUDO CASE, Técnico Judiciário, o digitei. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)

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