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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRN1 publicaçãoPublicação de 11/09/2026
Apresentada a defesa, devidamente certificada, intime-se a parte autora para, querendo e, sendo o caso, no prazo de 15 (quinze) dias tomar as providências do art. 339 do Código de Processo Civil ou se manifestar nos termos do art.
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