2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0803177-44.2026.8.20.5126 AUTOR: EDNALDO DE FREITAS ADVOGADO(A) AUTOR: HEITOR MAIA E SILVA SOUTO (RN015862) REU: HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA DESPACHO Os elementos constantes dos autos não permitem concluir, de plano, pela impossibilidade de custeio das despesas processuais pela parte requerente do benefício da gratuidade de justiça, havendo indícios de que a parte autora tem condições de arcar com os custos do processo. Sendo assim, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos passíveis de comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais OU comprovar o recolhimento das custas processuais sobre o valor da causa OU apresentar pedido de parcelamento conforme art. 98, §6º, do CPC. Publique-se. Intime-se. Após, conclusos. Santa Cruz/RN, data registrada no sistema NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito