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0803176-19.2012.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0803176-19.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: HELIO DUARTE DE MOURA Advogado(s): GUIDO BIGLIA (OAB:BA43225), PAULO ROBERTO GUEDES DOS SANTOS (OAB:BA43190) DECISÃO Diante da celebração do parcelamento do crédito fiscal exequendo, noticiada nos autos pela Exequente, e com fulcro no disposto no art. 151, inciso VI, do CTN, DETERMINO a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido. Assim sendo, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Decorrido o referido período, INTIME-SE a Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, pronunciar-se quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório. Atribuo a esta decisão força de mandado e ofício para fins de comunicação processual. Publique-se. Intimem-se. ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito Titular da 7ª Vara de Substituições de Salvador (Juíza Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública de Salvador - Decreto Judiciário nº 790, de 29 de maio de 2026)

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