Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional do Méier · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0803175-53.2022.8.19.0208/RJAUTOR: LAION FERNANDO FELICIO
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE PEREIRA DA SILVA (OAB RJ226938)
RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)
RÉU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICO
ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
ADVOGADO(A): EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB SP182165)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, considerando que os termos constantes dos autos são fruto da livre e desembaraçada manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre essas para que surta todos os seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.