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TJPB · 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803173-85.2026.8.15.3011 DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pelo réu (Id. 165225067), bem como de expedição de ofício, uma vez que vislumbro já haver nos autos elementos de prova suficientes para a prolação da sentença. Ademais, não reside controvérsia acerca do recebimento do valor do contrato discutido pela parte autora, mas apenas no tocante a sua validade jurídica. Façam-se os autos conclusos para sentença. SANTA RITA, 25 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito
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