Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0803171-44.2026.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA MACHADO MARTINS RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Verificados o documento de identidade e o comprovante de residência da autora. A autora alega que em 30/07/2026, sem qualquer notificação prévia, a Ré cancelou unilateralmente sua matrícula, interrompendo o vínculo educacional quando faltava apenas a conclusão da última disciplina. Requer tutela antecipada para que a ré restabeleça sua matrícula no curso de Licenciatura em Educação Especial, nas mesmas condições em que se encontrava antes do cancelamento de 30/07/2026. A presente ação foi ajuizada em 01.09.2026. Em análise de cognição sumária, entendo que adocumentação que acompanha a Inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações, conforme exige o art. 300 do NCPC. A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Aguarde-se a ACIJ presencial,já designada. Intimem-se. ITAGUAÍ, 1 de setembro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular