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0803165-89.2023.8.19.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Grupo de Sentença · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0803165-89.2023.8.19.0073/RJAUTOR: GABRIELLE CAPITAO MOULIN ROCHA ADVOGADO(A): LAIS MARTINS DA CRUZ RANGEL (OAB RJ247819) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação acima, para: a) Declarar a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção n. 2023-50992535, lavrado em 13/04/2023, bem como declarar a inexistência do débito de R$ 1.244,17 a ele associado, devendo a ré cancelar em definitivo qualquer cobrança dele decorrente; b) Confirmar e tornar definitiva a tutela de urgência concedida no Evento 5, determinando que a ré se abstenha de efetuar cobranças relativas ao TOI guerreado, de efetuar o corte de energia da unidade consumidora da autora em razão deste débito, e de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito; c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado exclusivamente pela taxa Selic a partir da data do arbitramento.

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