Publicações do processo

0803165-30.2026.8.14.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS Processo nº. 0803165-30.2026.8.14.0039 IMPUGNANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Endereço: PARAGUAI, 1407, 1 ANDAR, CENTRO, MEDIANEIRA - PR - CEP: 85884-000 IMPUGNADO: BIORGANICA PRODUTOS ORGANICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Nome: BIORGANICA PRODUTOS ORGANICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: PR 182, KM 458, S/N, LINHA SAO ROQUE, REALEZA - PR - CEP: 85770-000 DECISÃO Nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/2005: Intime-se a parte contrária, mediante publicação no Diário Oficial de Justiça, para manifestação em 5 dias; Não incidem custas sobre as impugnações de crédito. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas (art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará)). São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias do art. 7, § 1º, ou o prazo de 10 dias do art. 8º. Se a habilitação for retardatária, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Na hipótese de gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º). Com a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; Em seguida, apresente o administrador judicial parecer com as seguintes informações: 1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 2. Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4 Tempestividade do incidente; 5. A conferência de todos os dados apresentados pelo requerente. Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador judicial diligenciar. 2. Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. Apensem-se os autos à recuperação judicial nº 0806234-41.2024.8.14.0039. Por fim, encaminhem-se ao MP e tornem conclusos. Prestigiando o Provimento 003/2009 – CJ, que normatiza o procedimento que dispensa a elaboração de mandado de comunicação, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como aos princípios da eficiência, economia e celeridade processual, sirva a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do Processo nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação dada pelo Provimento nº 011/2009 daquele órgão correcional. Intime-se. Paragominas/PA, data registrada no sistema. DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.