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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0803163-18.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIANA DE FIGUEIREDO FARIA RÉU: CAROLINA BARBOSA CORDEIRO Assiste razão ao embargante, tendo em vista a existência de omissão no projeto de sentença ao deixar de analisar o pedido contraposto formulado em sede de contestação. Sobre tal pedido, vale destacar que, considerando extinção da ação principal, deve o pedido contraposto também ser extinto sem análise do mérito em razão de sua natureza acessória à ação principal. Assim, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para que passe a constar na parte dispositiva da sentença o seguinte: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV da Lei nº 13.105/2015, em relação à ação principal e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI da Lei nº 13.105/2015, em relação ao pedido contraposto." No mais, mantém-se a sentença tal como foi lançada. Intimem-se. BELFORD ROXO, 3 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular
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