Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença
Impugnação de Crédito Nº 0803162-62.2025.8.19.0042/RJIMPUGNANTE: IZAIAS GOMES DE SANTANA ADVOGADO(A): FLAVIANE SILVA DE SOUZA (OAB RJ196242) ADVOGADO(A): FATIMA ELISABETE DA SILVA (OAB RJ141701) IMPUGNADO: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT ADVOGADO(A): RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB SP207495) ADVOGADO(A): DEIDRE VICTORINO SCARANELLO (OAB SP323696) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO habilitados no quadro geral de credores da Petro Ita Transportes Coletivos de Passageiros LTDA o crédito de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), em favor de Izaias Gomes de Santana, na classe dos créditos derivados da legislação do trabalho, prevista no art. 41, I, da Lei nº 11.101/2005; o crédito de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), em favor de Miguel Angelo Muller Santana, a título de pensão alimentícia; e o crédito de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a título de honorários advocatícios, em favor da advogada Fátima Elisabete da Silva, OAB/RJ nº 141.701.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.