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0803162-62.2025.8.19.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença

    Impugnação de Crédito Nº 0803162-62.2025.8.19.0042/RJIMPUGNANTE: IZAIAS GOMES DE SANTANA ADVOGADO(A): FLAVIANE SILVA DE SOUZA (OAB RJ196242) ADVOGADO(A): FATIMA ELISABETE DA SILVA (OAB RJ141701) IMPUGNADO: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT ADVOGADO(A): RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB SP207495) ADVOGADO(A): DEIDRE VICTORINO SCARANELLO (OAB SP323696) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO habilitados no quadro geral de credores da Petro Ita Transportes Coletivos de Passageiros LTDA o crédito de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), em favor de Izaias Gomes de Santana, na classe dos créditos derivados da legislação do trabalho, prevista no art. 41, I, da Lei nº 11.101/2005; o crédito de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), em favor de Miguel Angelo Muller Santana, a título de pensão alimentícia; e o crédito de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a título de honorários advocatícios, em favor da advogada Fátima Elisabete da Silva, OAB/RJ nº 141.701.

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