Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo:0803152-47.2023.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZORIO GONCALVES DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., PARANA BANCO S/A Considerando-se a não habilitação de sucessores após a notícia de falecimento do autor, conheço, de ofício, a ausência de pressuposto processual de existência. Dito isso, e não sendo hipótese de sobrestamento do feito,JULGO EXTINTO O FEITO, sem solução de mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil de 2015. Comunique-se à instância revisora. Expeça-se mandado de pagamento ou ordem de transferência bancária de eventuais valores retidos neste feito em favor da parte ré, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ. Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no (sec) 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ SÃO PEDRO DA ALDEIA, 24 de agosto de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular