2026-09-16 · TJMS
Sentença: "23. Diante do exposto, confirma-se e torna-se definitiva a tutela de urgência de p. 68-70, e julga-se procedente o pedido inicial, para condenar a requerida a cumprir a obrigação de manter a autora como beneficiária no plano de saúde de seu ex-cônjuge, devendo essa obrigação ser mantida até o término do tratamento de saúde da autora em relação à moléstia grave, incapacitante e degenerativa chamada espondilite anquilosante, conforme relatório médico de p. 52-53, cujo término é condicionado à apresentação de relatório médico. 24. Sem custas e honorários em 1º grau (Lei 9.099/95, artigos 54 e 55). 25. Eventual requerimento de isenção do preparo recursal será analisado no exame de admissibilidade do recurso, caso interposto. 26. Remetam-se os autos para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95. 27. Após, publique-se, registre-se e intimem-se." ........... "1. Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. P. R. I."