Publicações do processo

Processo 0803150-97.2023.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo:0803150-97.2023.8.19.0210 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: DANIELE DA SILVA RODRIGUES INTERESSADO: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DA LEOPOLDINA ( 281 ) Expeça-se mandado de busca e apreensão do motociclo objeto da demanda, FIAT/IDEA ELX 1.4 MPI FIRE FLEX 8V 5P G TIPO:1 ANO:2006 COR: PRATA PLACA: KZW0J29 CHASSI: 9BD13561362001894. A diligência deverá ser realizada, inicialmente, no seguinte endereço: Rua Rua Ligia , nº 329, apt 102, Olaria, Rio de Janeiro - RJ, CEP. 21073- 280, onde poderá ser encontrada a ré DANIELE DA SILVA RODRIGUES - CPF: 096.550.727-03. Expeça-se o competente mandado, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça, caso necessário ao efetivo cumprimento da ordem judicial, proceder na forma autorizada pela legislação processual, inclusive com requisição de auxílio policial e arrombamento, observadas as formalidades legais. Intime-se a parte autora para comparecer à Central de Mandados, a fim de agendar, junto ao Oficial de Justiça Avaliador responsável pela diligência, no dia de seu plantão, ou com quem lhe fizer as vezes, em caso de impedimento, férias, licença ou ausência ocasional, a data para cumprimento da medida liminar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do mandado pelo Oficial de Justiça, na forma dos Avisos CGJ nºs 69/2009 e 77/2009. Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à Central de Mandados para o agendamento da diligência, no prazo acima assinalado, caracterizará abandono da causa, ensejando a extinção do processo, após a prévia intimação pessoal, na forma do art. 485, III e (sec)1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ