2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0803149-29.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JORGE PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Recebo a inicial e defiro o pedido de justiça gratuita. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. a) DETERMINO a citação da parte requerida para conhecer o teor da presente ação, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC), ofereça CONTESTAÇÃO. Insta salientar que, o ponto nodal do processo é saber se o negócio jurídico supostamente celebrado pelas partes é válido ou não, mas para tanto é necessário trazer aos autos outras informações, especialmente se a parte autora celebrou e se recebeu ou não o valor referente ao contrato questionado, assim, é de suma importância a parte requerida, caso queira, acoste aos fólios, cópia do CONTRATO e/ou COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA OU DE ORDEM PAGAMENTO EM FAVOR DO AUTOR(A) DO VALOR REFERENTE À OPERAÇÃO FINANCEIRA EM QUESTÃO. Esclarece-se que o termo inicial (para a apresentação da contestação) será de acordo com o previsto no art. 231, I, do CPC (vide art. 335, III, CPC), a saber, a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; b) Apresentada a CONTESTAÇÃO, intime-se a parte autora para impugnar em igual prazo; c) Após, sem necessidade de nova conclusão, apresentando, ou não, contestação/réplica, DETERMINO, a intimação das partes para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras