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0803148-19.2022.8.19.0031

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0803148-19.2022.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO CARVALHO DA ROCHA RÉU: AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA Intime-se a parte ré, por AR, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (desbloquear a conta do autor),no prazo de 05 dias, sob pena de conversão em perdas e danos no valor de R$ 2.000,00, sem prejuízo da multa anteriormente arbitrada Maricá, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO

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