2026-09-16 · TJMA
Processo n. 0803147-75.2025.8.10.0032 AUTOR: MARIA DOS MILAGRES VERAS CARDOSO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando o princípio da vedação à decisão-surpresa, previsto no art. 10 do Código de Processo Civil, que assegura às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer decisão sobre matéria não previamente debatida, determino a intimação da parte autora, por meio de seu procurador habilitado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição da parte ré de ID n. 172391549 e documentos anexos. Cumprida a diligência, com a manifestação da parte ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise e deliberação. Cumpra-se. Sirva o presente como mandado de intimação. Coelho Neto/MA, data da assinatura eletrônica. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto