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0803146-74.2026.8.19.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803146-74.2026.8.19.0042 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: PETROPOLIS I JUI ESP CIV Ação: 0803146-74.2026.8.19.0042 Protocolo: 8818/2026.00087824 RECTE: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 RECORRIDO: ALEX MARQUES POMBO ADVOGADO: PHELIPE DA SILVA CUNHA VALENTE OAB/RJ-146944 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los, haja vista que não há na decisão colegiada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Em verdade, pretende a parte embargante a mera modificação do que restou decidido, o que não se mostra possível ante a inexistência no julgado dos referidos vícios. Não houve erro ou contradição. Eventual infração praticada pelo autor, ainda que em outra conta pode justificar a desativação da conta.

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